RECANTO GREEN – Locação de quartos individuais mobiliados

 

LOCAÇÃO DE QUARTOS INDIVIDUAIS PARA MORADIA

Alugamos quartos mobiliados individuais com banheiros, cozinha e lavanderia compartilhados. São ao todo 8 quartos com 2 banheiros compartilhados no piso superior (um deles é para uso preferencialmente feminino) e um banheiro pequeno na lavanderia no térreo. Cozinha, lavanderia e área arborizada compõe as demais áreas de uso coletivo.

  • despesas inclusas: água, luz, internet 400Mega, gás de cozinha
  • vaga para carro ou moto em pátio fechado (sujeito à disponibilidade)
  • faxina semanal nas áreas comuns (cozinha e banheiros compartilhados)
  • pagamento mensal antecipado
  • caução de 50% do valor mensal (o valor caução será devolvido quando no término da locação, sendo descontado uma taxa de limpeza e manutenção do quarto, no valor proporcional à 10,00% do valor mensal  para contratos com até 3 meses de duração e 20,00% para contratos com mais de 3 meses de duração)
  • período mínimo de locação: 3 meses (para períodos menores acréscimo de 30% no valor mensal)
  • reserva de quarto de até 15 dias mediante antecipação do valor caução
  • localização: Rua Marcos Cidade, 148 – São Leopoldo
  • ponto de ônibus à 100mts, restaurante à 200mts, mercado e farmácia à 600mts
  • localizado à 2 km da estação de trem Unisinos

Consulte disponibilidade e peça mais informações através do whats (51) 98556-1430 com Ubirajara.

=> quartos disponíveis em 12/05/24: 0

 

Link de cadastro de  interesse e agendamento de visita ao local

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Em virtude das enchentes, estamos oferecendo os quartos de acordo com a ordem de procura, com as necessidades da pessoa, e também em função das condições que podemos oferecer. Caso tenha interesse em ser avisado, favor preencher o cadastro de interesse disponível neste link (utilize o campo "motivo da mudança" para detalhar suas condições atuais)

 


NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA CASA
01. Manter 24 horas fechados os portões e portas de acesso ao local.
02. Não dar acesso a pessoas estranhas, acompanhantes ou visitantes sem autorização do proprietário do imóvel.
03. Manter armazenados sempre no quarto contratado os objetos de uso pessoal. O contratante não se responsabiliza por eventuais desaparecimentos, furtos ou roubos de pertences de moradores.
04. É proibido fumar ou fazer uso de drogas ilícitas sob pena de quebra de contrato e desocupação imediata do quarto e do imóvel contratado.
05. É proibida a instalação e uso de quaisquer equipamentos eletroeletrônicos sem autorização do proprietário do imóvel, como por exemplo, aquecedores elétricos, aquecedores de água (rabo-quente), etc.
06. Permitir o acesso do proprietário do imóvel ao quando necessário para manutenção das instalações.
07. Não são permitidos animais de estimação de quaisquer espécies, como também acolher ou apadrinhar animais de rua dentro ou no entorno da casa (quem o fizer estará assumindo automaticamente a tutoria legal do mesmo, respondendo assim perante as leis vigentes).
08. Gentileza gera gentileza: Se sujou, limpe; se bagunçou, arrume; Antes de usar algo que não é seu, pergunte; se quebrou, avise; quando existir alguma recomendação específica, colabore.
09. O horário de silêncio é de Domingo à Sexta, das 22:00 às 08:00 da manhã do dia seguinte; e nos Sábados e Vésperas de Feriados, das 23:59 às 10:00 da manhã do dia seguinte.
10. Para assegurar a privacidade e segurança dos demais moradores, são aceitos somente visitantes previamente autorizados pelo proprietário do imóvel.
11. O valor da diária para pernoite por visitante previamente autorizado é R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem pagos antecipadamente pelo morador. A diária encerra-se ao meio-dia do dia seguinte, independente do horário de chegada.
12. A insistência do não cumprimento dos itens acima poderá acarretar a rescisão do contrato e desocupação do quarto.

MODELO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (dados do locador)
LOCATÁRIO: (dados do locatário)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é um dormitório individual/solteiro, mobiliado, do imóvel situado na Rua Marcos Cidade, nº 148, bairro Jardim América, CEP 93035-270, na cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, de propriedade do LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel deve ser utilizado somente no prazo estabelecido neste contrato, destinando-se exclusivamente para fins residenciais, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO.
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO restituirá o dormitório locado nas mesmas condições as quais o recebeu, salvo deterioração decorrente do uso normal e habitual do imóvel.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 4ª. O valor do aluguel da presente locação será de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX) mensais, e deverá ser pago antecipadamente ao período de locação estabelecido na Cláusula 11ª, tendo como prazo máximo de vencimento o dia 10 de cada mês. Após esse prazo será aplicada uma taxa de 5,0% (cinco porcento) de juros ao mês sobre o valor devido. Após 30 dias desse prazo o não pagamento implicará na rescisão deste Contrato e na desocupação do imóvel.
DA CAUÇÃO
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO concorda desde já em efetuar o pagamento antecipado, a título de fiança, da caução de 50% do valor do aluguel estabelecido na Cláusula 4ª. Finalizado o período de locação e feito a entrega das chaves, o valor pago será devolvido ao LOCATÁRIO após descontados a taxa conforme estabelecido na cláusula 6ª, como também eventuais despesas referentes reparos de danos causados pelo mesmo. Após o término do contrato estabelecido na cláusula 11ª e ocorrendo a renovação automática mensal do contrato por parte do LOCATÁRIO, caso o mesmo venha a rescindir o contrato e/ou a desocupar o imóvel sem um aviso prévio de 30 dias, não ocorrerá a devolução do valor caução.
DA TAXAS
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO concorda desde já em descontar do valor caução a ser devolvido pelo LOCADOR a taxa referente limpeza e manutenção do quarto a ser realizada pelo LOCADOR após o término do contrato, no valor proporcional à 10,00% (dez porcento) do valor do aluguel para contratos com até 3 (três) meses de duração e 20,00% (vinte porcento) do valor do aluguel para contratos com mais de 3 (três) meses de duração.
DO REAJUSTE ANUAL
Cláusula 7ª. Sobre o valor do aluguel estabelecido na Cláusula 4ª poderá ser aplicado, após 12 meses de locação um reajuste anual conforme segue: o valor do aluguel poderá ser reajustado aplicando-se a variação acumulada do IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO está obrigado a respeitar normas de convivência estabelecidas nas Diretrizes Internas do Imóvel, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais infrações, na vigência deste contrato.
Cláusula 9ª. É obrigação do LOCATÁRIO zelar pela conservação do imóvel, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvando o desgaste natural como também, notificar o LOCADOR quando na ocorrência de quaisquer ocorrências que comprometam a utilização do imóvel.
DAS DESPESAS
Cláusula 10ª. No valor do aluguel estipulado na cláusula 8ª estão inclusas despesas com água, gás de cozinha, energia elétrica e internet. Não estão inclusos consumo de energia elétrica de equipamentos tais como secadora de roupas, ar-condicionado, aquecedores elétricos, etc.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O prazo estabelecido para a presente locação inicia no dia de _____ ___ de ___ __ e termina no dia _ ___ de ____ ___ de __ __, cessando nesta data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, conforme estabelecido nos art. 1.194 do Código Civil. Findo o prazo estipulado e constante no presente instrumento, se o LOCATÁRIO permanecer por mais de 03 (três) dias, sem qualquer oposição ou contestação de parte do LOCADOR, ficará a locação automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, podendo o LOCADOR denunciar o contrato a qualquer tempo, desde que conceda um prazo para desocupação de no mínimo 30 (trinta) dias ao LOCATÁRIO. A denúncia do contrato por parte do LOCADOR deverá ser encaminhada por escrito ao LOCATÁRIO, sendo que este último, então notificado, deverá desocupar o imóvel no prazo para desocupação estabelecido.
DOS DANOS
Cláusula 12ª. O LOCADOR não se responsabiliza a indenizar o LOCATÁRIO, a qualquer título que for, por danos materiais ou pessoais, ocasionado por roubo, furto, arrombamento do imóvel ou depredações provadas por distúrbios que não possam ser contidos.
Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO se responsabiliza a indenizar o LOCADOR e demais LOCATÁRIOS, a qualquer título que for, por danos materiais ou pessoais, eventualmente ocasionado por VISITANTE(S) AUTORIZADO(S) PELO LOCADOR que este venha a trazer ao imóvel conforme estabelecido nas Diretrizes Internas do imóvel, não sendo permitido sob quaisquer circunstâncias o ingresso de visitantes não autorizados pelo LOCADOR.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
São Leopoldo, …….. de ………………. de ……… .